Anatel decide que canais lineares pela internet não são TV por assinatura

O Conselho diretor da Anatel determinou que a distribuição de canais lineares pela Internet é um Serviço de Valor Adicionado (SVA). Em reunião extraordinária, o entendimento dos conselheiros foi unânime de que a oferta desse conteúdo OTT necessita de contratação de outro serviço de acesso à Internet, como o celular ou a banda larga fixa, e por isso não pode ser caracterizado como TV por assinatura.

“A linearidade na oferta de conteúdos pela Internet se tornou mera conveniência ao usuário”, que pode revisitar ou escolher diferentes opções de consumo por meio de catch-up ou ferramentas interativas. “Neste cenário, a regulação não pode ser intrusiva ou ser obstáculo para a inovação”, explicou Leonardo Euler, Presidente da Anatel. Além disso, conforme proposto por Emmanoel Campelo, Conselheiro da Anatel, “por necessitar de contratação de um serviço de telecomunicações, exclui-se a caracterização como SeAC (N°12.485; 2011)”.

A decisão da Anatel vem depois de mais de dois anos, quando a Claro fez uma apresentação formal à Anatel, na qual questionou os modelos de venda direta ao consumidor que Fox e Turner realizam com Fox + e Esporte Interativo Plus. Segundo informou a Anatel na ocasião, os produtos violariam a Lei de Conteúdo Audiovisual no Brasil. Nesse país, é proibida a integração vertical na TV por assinatura, ou seja, um gerador de conteúdo não pode participar de sua distribuição.

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